O Ibama informa que o defeso da Piracema na bacia do rio São Francisco teve início em 1º de novembro e seguirá até 28 de fevereiro. A pesca na bacia e nos reservatórios do rio São Francisco, assim como a venda do pescado, estão restritas.

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Nesse período, só é permitida a comercialização dos estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, armazenados por pescadores profissionais, e os existentes nos postos de venda, declarados até o quinto dia útil após o início do defeso ao órgão competente.

A Portaria Ibama n° 50, de 5 de novembro de 2007 proíbe a pesca de qualquer categoria, modalidade e petrecho, nas lagoas marginais de 1º de novembro a 30 de abril; a pesca, de qualquer categoria, modalidade e petrecho, até a distância de mil metros a montante e a jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras; a pesca até 500 metros das confluências de rios; a realização de competições de pesca como torneios, campeonatos e gincanas, com exceção para as realizadas em reservatórios, com o objetivo de capturar espécies não nativas e híbridos (peixes resultantes do cruzamento de espécies distintas).

A norma também estabelece, para fins de subsistência, o limite de captura e transporte diário de 5 kg de peixes mais um exemplar por pescador. “Aqueles que praticarem a pesca neste período contrariando as normas restritivas do defeso estão sujeitos à perda do produto capturado, apreensão dos petrechos de pesca e multa entre 700 reais a 100 mil reais, com acréscimo de 20 reais por quilo do produto apreendido, além de sofrer as penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais”, disse o coordenador da divisão técnica do Ibama em Sergipe, Romeu Boto.

O defeso da Piracema na bacia do rio São Francisco atinge os estados de Goiás, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Sergipe, Alagoas e o Distrito Federal e ocorre até a Foz do Rio São Francisco em Sergipe.

Assessoria de Comunicação / Superintendência do Ibama em Sergipe